Presidente do São Luiz convoca reunião para tratar do episódio de racismo
- Luiz Henrique Berger
- 10 de mar. de 2020
- 4 min de leitura

Uma reunião foi convocada pelo Presidente do São Luiz Pedro Pitol, para as 4 horas da tarde de hoje, com o objetivo de avaliar as medidas as serem tomadas pelo clube após o incidente que resultou em denúncia de racismo, no segundo tempo da partida de ontem, contra o Caxias.
O Caxias venceu a partida por 2 a 1 e afundou o São Luiz na lanterna isolada do campeonato, faltando 4 partidas para o encerramento da fase. O Rubro terá dois jogos fora – Grêmio e Aimoré – e dois em casa São José e Brasil.
O principal envolvido no caso de ontem, o atacante Tilica, falou ao final do jogo ao tempotodo.com. Contou que ao ser substituído, começou a ouvir xingamentos. Negou ter jogado água nos torcedores, conforme relato que chegou à reportagem. “Brinquei de jogar água, mas não joguei; obviamente que não joguei”, disse o atleta. Tilica disse ter sido chamado de macaco, por um torcedor que se encontrava atrás do gol da esquerda das cabines de rádio.
Disse que “depois fui pra cima, tentei identificar ele, mas acho que a torcida tirou ele, não consegui identificar mais”. Lembrou que a pessoa que o xingou vestia uma camisa de cor bege.
“Reagi na discussão com ele, todo mundo viu que o cara me xingou, repórteres e fotógrafos, coisa que não poderia acontecer em lugar nenhum”, desabafou o jogador, enquanto esperava para deixar o Estádio no final da noite de ontem.
Comentou ter sido a primeira vez que ouviu em campo expressões racistas dirigidas a ele. “Olho direto nos estádios e está acontecendo. Espero que não aconteça mais, é muito chato pra mim e para todas as pessoas da nossa cor”, disse, cabisbaixo, o jogador.
FGF - Duas horas e meia após o jogo, para ser exato, às 22 horas e 49 minutos, a Federação Gaúcha de Futebol, já se manifestava sobre o ocorrido em Ijuí. A Nota começou manifestando “repúdio da FGF aos comentários com teor racista proferidos por alguns torcedores do Esporte Clube São Luiz ao atleta Tilica, da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, durante o segundo tempo da partida disputada na noite desta segunda-feira, no Estádio 19 de Outubro.
No texto, elogios ao árbitro Anderson da Silveira Farias, que ao tomar “conhecimento do episódio, e, seguindo as diretrizes da FIFA para acontecimentos desta natureza, determinou a paralisação imediata do jogo”. A Nota lembrou da iniciativa da Federação, que, lançou recentemente, “em parceria com Ministério Público, Polícia Civil e OAB/RS, a campanha “Juntos – Contra a Violência e o Preconceito”, com o objetivo de combater hostilidades dessa ordem nos campos de futebol do Rio Grande do Sul”. Finaliza a Nota da FGF, novamente repudiando “qualquer ato de discriminação e reiteramos que recusamos o racismo em todas as suas formas de manifestação”. A FGF se compromete a providenciar o apoio necessário ao atleta e afirma que, tão logo a súmula e o relatório da partida estejam disponíveis, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul para apuração e julgamento dos fatos.
NOTA DO RUBRO – Duas horas depois da divulgação da Nota da FGF, o São Luiz se manifestou, com o discurso alinhado ao da Federação.
Diz a Nota do São Luiz: “O Esporte Clube São Luiz manifesta seu mais veemente repúdio aos atos de intolerância e de preconceito racial perpetrados contra o atleta Tilica, da Sociedade Esportiva e Recreativa Caxias do Sul, durante a partida de hoje à noite, válida pelo Campeonato Gaúcho de 2020.
É inadmissível que no ambiente desportivo, cuja característica principal é a agregação entre os povos, tenhamos que conviver com atitudes criminosas de discriminação contra atletas de futebol ou a quaisquer outros envolvidos.
O Esporte Clube São Luiz está atento as práticas de atos de racismo e não tolerarão as mesmas, denunciando às entidades autoridades competentes, bem como exigindo sua mais firme apuração de responsabilidades”.
O diretor Jurídico do Clube, Vilson Dornelles, disse ao tempotodo.com que vai aguardar a manifestação da Procuradoria, após ter conhecimento dos fatos narrados na súmula. Sobre o que chamou de “suposto fato”, o advogado disse que o clube “está buscando as imagens para auxiliar em caso de denúncia”. Dornelles observou que “até o momento, o que tenho de certeza que pode ter ocorrido é um fato isolado de uma pessoa, não identificada com o clube.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva determina, em caso de racismo:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, medico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de pratica desportiva, esta também será punida com a perda do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de pratica desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.§2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de pratica desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.
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